Direito Civil

Advogado para Análise e confecção de Contratos em Geral 

Áreas de atuação no Direito Civil:

DEFESA DOS NEGÓCIOS E DOS ATOS JURÍDICOS

TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES E CESSÕES DE CRÉDITOS

COBRANÇA OU DEFESA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA

DOAÇÃO

AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE

DANO MATERIAL

DEFESA DOS NEGÓCIOS E DOS ATOS JURÍDICOS

INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA

JUROS ABUSIVOS – REVISÃO DE CONTRATOS

NOVAÇÃO DE DÍVIDA

LUCROS CESSANTES

INDENIZAÇÕES

ANÁLISE E CONFECÇÃO DE CONTRATOS EM GERAL

DAÇÃO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

RELAÇÃO CONTRATUAL DE MÚTUO (EMPRÉSTIMO) E COMODATO

OUTORGA DE MANDATO

DEFESA DA PROPRIEDADE, DIREITO DE VIZINHANÇA E PASSAGEM

DANO ESTÉTICO

USUCAPIÃO

DANOS MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO

VIOLAÇÃO À IMAGEM E A HONRA

COBRANÇAS ABUSIVAS INDEVIDAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

Despejo (ações)

DISCUSSÃO EM JUÍZO DEOBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

ABUSOS PRATICADOS POR EMPRESA DE TELEFONIA, INTERNET E TV

COMISSÃO E A CORRETAGEM POR VENDA DE BENS

ABUSOS PRATICADOS POR BANCOS

EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E DEFESA EM EXECUÇÃO

DANO MORAL

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

PRODUTOS ADQUIRIDOS E NÃO ENTREGUES (E-COMMERCE)

REIVINDICAÇÃO DE POSSE

FIANÇA, TRANSAÇÃO, CONTRATO DE SEGURO E GESTÃO DE NEGÓCIOS

ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Ações imobiliárias

Dúvidas frequentes

É uma forma de aquisição da propriedade em decorrência do exercício da posse durante certo tempo, posse esta que deve ser exercida como se dono fosse e, ainda, de forma mansa e pacífica.

As espécies mais utilizadas são: usucapião extraordinária, usucapião constitucional rural, usucapião constitucional urbana, usucapião familiar e a usucapião ordinária.

 

Independente do tipo de usucapião, é obrigatório o acompanhamento por um advogado

 A vítima de um erro médico deve pensar inicialmente se o erro ocorreu durante um atendimento público via SUS, via plano de saúde ou particular.

Se o erro ocorreu via Sistema Único de Saúde, você pode processar diretamente o agente causador do erro (médico, enfermeiro, etc.), processar o local onde o erro foi cometido (hospital, laboratório, clínica) ou até mesmo o SUS através da União, Estado ou Município.

No caso de erro médico cometido durante um atendimento realizado pelo plano de saúde, vale a mesma regra. Assim, você também poderá optar por processar o agente causador do dano, o local onde o dano ocorreu ou o seu plano de saúde.

Já no atendimento particular, que não possui ligação nem com o plano de saúde e nem com o SUS, você poderá optar por processar o agente causador ou o estabelecimento onde o erro ocorreu.

A ação pode ser movida contra uma ou mais pessoas dessa relação contratual

O ideal é que a pessoa que sofreu um erro médico não demore a iniciar um processo, assim evitará que ele atrase com alegações sobre prescrição, ou seja, ter perdido o tempo para iniciar a ação. De todo modo, três anos é um tempo razoável para que a pessoa inicie um processo, podendo chegar a 5 anos nos casos envolvendo relação de consumo.

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