Direito Do Trabalho

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TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA

PEDIDOS DE DEMISSÃO FORÇADOS

COMISSÕES PAGAS “POR FORA”

INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE

COBRANÇA DE FGTS
NÃO DEPOSITADO

FRAUDES NA MARCAÇÃO DO CARTÃO DE PONTO OU DA FOLHA DE PRESENÇA

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

ASSÉDIO MORAL

RESCISÃO INDIRETA

ACIDENTE DE TRABALHO

APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA INDEVIDA

DEMISSÃO POR FALÊNCIA DA EMPRESA

HORAS EXTRAS NÃO PAGAS

JORNADAS DE TRABALHOS ABUSIVAS

NÃO TIROU FÉRIAS

ESTÁGIOS FRAUDULENTOS

FUNCIONÁRIO QUE ADQUIRE DOENÇA NO TRABALHO

COMISSÕES NÃO PAGAS OU PAGAS A MENOR

Dúvidas frequentes

É possível ajuizar ação para cobrar o pagamento de salários atrasados e pedir aplicação de multa.

Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de Trabalho! Justa Causa do empregador. Nesse caso, você poderá requerer na justiça sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS. 

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”

Exatamente. O Empregador possui a liberalidade para escolher em que mês o empregado irá entrar de férias. No entanto, precisa avisar ao empregado com uma antecedência mínima de 30 dias, para que o empregado possa se programar.

Se o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se você cumpriu o aviso prévio, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.
No entanto, o aviso prévio tenha sido indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.

Nesse caso, ela deverá pagar uma multa em valor equivalente a 1 salário do empregado, em favor deste.

O empregado só tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que o empregado tivesse direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não podem mais ser objeto de discussão.

De acordo com a legislação brasileira, no período de férias, o empregado recebe o seu salário normal acrescido de 1/3. Ou seja, ganha mais, SIM, para poder aproveitar as férias um pouco melhor

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