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Aposentadoria
Aposente-se por tempo de contribuição.
(pelo modelo antigo)

Homens que completaram 35 anos de contribuição e mulheres que completaram 30 até 2019, sem exigência de idade mínima, têm o direito de se aposentar pela regra antiga. Se este é o seu caso, entre em contato e iniciaremos o processo com rapidez.

Aposente-se por idade

Quem ainda não havia atingido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) antes de 2019, se aposenta seguindo uma regra de transição que faz um cálculo considerando idade e tempo de contribuição. Consulte-nos para saber se você já pode se aposentar hoje.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Quem está incapacitado permanentemente para o labor. Em outras palavras, a doença precisa ser irreversível. Este trabalhador terá o direito a pedir esse tipo de aposentadoria caso se enquadre nos requisitos solicitados.

Aposente-se por tempo de contribuição.
(pelo modelo novo)

Quem ainda não havia atingido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) antes de 2019, se aposenta seguindo uma regra de transição que faz um cálculo considerando idade e tempo de contribuição. Consulte-nos para saber se você já pode se aposentar hoje.

Trabalhador rural ou Portador de Deficiência.

Pessoas que podem comprovar que trabalharam no campo ou que têm alguma deficiência podem se aposentar antes dos trabalhadores comuns. Peça a nossa orientação e saiba como adiantar o seu benefício.

Aposentadoria do Professor

Exige-se a idade mínima de 57 anos para as professoras e 60 anos para os professores. Ademais, tanto a mulher quanto o homem precisam completar 25 anos de contribuição.

Revisão da Vida Toda
Revisão da Vida Toda
ANÁLISE INICIAL SEM CUSTOS!

A referida revisão da vida toda, poderá ser pedida pelos segurados do INSS que começaram a contribuir antes do ano de 1994 e que se aposentaram posterior ao ano de 1999, ao passo que neste ano houve a alteração da forma de cálculo dos benefícios, passando a utilizar somente as contribuições a partir do mês 07 do ano de 1994, deixando de fora todas as contribuições anteriores, o que muitas vezes prejudica e diminui o valor do benefício dos aposentados e pensionistas.
Cabe ressaltar que a revisão da vida toda não se aplica a todos, somente aqueles que tiverem contribuições maiores antes do ano de 1994. Caso esteja em dúvidas quanto a fato de ter ou não direito a solicitar a revisão da vida toda, entre em contato conosco e solicite maiores informações.

Beneficio de Prestação Continuada
(BPC) / (LOAS)
BPC para Idosos e Portadores de Deficiências

Se comprovarem baixa renda, idosos e deficientes que não têm condições de trabalhar podem receber um benefício mensal chamado BPC. É uma espécie de aposentadoria mínima que pode ser concedida mesmo que o indivíduo nunca tenha contribuído com o INSS.

Auxílios
Auxílio-acidente

Pessoas que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida por conta de um acidente podem ter direito a receber o auxílio-acidente – uma espécie de complementação da renda que pode ser concedida até mesmo pelo resto da vida.

Auxílio-doença

Quem fica sem condições de trabalhar por 15 dias ou mais passa a receber o auxílio-doença, um benefício do INSS que corresponde aproximadamente a 90% do valor do salário.

Auxílio-reclusão

Se um segurado pelo INSS de baixa renda for preso, as pessoas que dependem dele (filhos, por exemplo), podem receber um benefício mensal para que mantenham alguma dignidade durante o tempo da prisão.

Pensões
Pensão por morte
(paga aos dependentes)

Quando fica comprovado que uma pessoa falecida era a responsável por fornecer o sustento da família, filhos e cônjuge podem ter direito a uma pensão por morte.

Pensão para doenças especiais
(paga ao adoecido)

Pessoas acometidas por determinadas doenças (como hanseníase e síndrome da talidomida) têm, garantido por lei, o direito de receber uma ajuda mensal do INSS.

Outros Benefícios
Salário-maternidade

Trabalhadoras que se afastaram do trabalho por conta do nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso podem solicitar o salário-maternidade (no valor mínimo de um salário mínimo).

Salário-família
(para pessoas com filhos)

Trabalhadores de baixa renda com filhos menores de 14 anos ou portadores de deficiências podem receber o salário-família (uma renda complementar) caso tenham carteira assinada.

Seguro-defeso
(para pescadores)

Pescadores devidamente registrados podem receber um benefício chamado seguro-defeso – um valor pago durante os períodos de pesca proibida (para preservação das espécies).

Dúvidas frequentes

Para quem não nunca contribuiu com a Previdência, a melhor alternativa seria o BPC-LOAs, um benefício no valor de 1 salário mínimo pago à pessoa idosa com mais de 65 anos ou deficiente. Mas para ter direito a esse benefício, é preciso que a pessoa seja considerada de baixa-renda

Não. Quando surge a necessidade de se procurar a Justiça, a pessoa pode protocolar seu processo até mesmo sozinha. Se preferir, pode ainda se socorrer à Defensoria Pública. Mas acreditamos que o acompanhamento feito por um profissional da confiança com certeza aumenta a chance de êxito no processo.

Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.

Se houve complementação da contribuição, poderá sim se aposentar por tempo de contribuição. Caso contrário, só se aposentará por idade.

Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.

Há algumas doenças que concedem este direito sim e outras que não estão na lista da legislação, mas a jurisprudência entende que é possível esta isenção.

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